
Impactos e Obrigações
ProvidenciarProvidenciar e permitir a substituição do aplicativo de caixa para a versão homologada pelo PAF dentro dos prazos estabelecidos pelas Secretarias de Estaduais de Fazenda de cada unidade federada signatária do Convênio ICMS 15/08 (Todas exceto Mato Grosso) GarantirGarantir o correto cadastro e identificação das mercadorias e serviços comercializados conforme especificado pelo Requisito XI do Anexo I do Ato Cotepe 06/08, com relação a nomenclatura clara, códigos únicos, situações tributárias corretas, indicador de origem (próprio ou de terceiros), unidade de medida e preço. EfetuarEfetuar o controle de estoque das mercadorias conforme especificado pelo Requisito XXVII do Anexo I do Ato Cotepe 06/08. Nos casos em que o sistema de Gestão não seja Megasul, providenciar a adequação do sistema de Gestão para atender aos requisitos especificados para a integração de retaguardas de terceiros com o SPDV Megasul no modo PAF. ProcedimentosOs clientes que utilizam terminais de Orçamento, com a geração de Pré-vendas, orçamentos ou pedidos devem adotar os procedimentos especificados pelos Requisitos IV, V e VI .
ManterManter cadastro de preços promocionais e de listas de preços e se houver digitação do preço na venda, a diferença entre o preço digitado e o preço do cadastro será impressa como desconto ou acréscimo no cupom fiscal. UtilizarUtilizar somente ECFs autorizadas pelo fisco e pela software house para realização das operações de venda. GeraçãoEfetuar a geração dos arquivos definidos pelo menu fiscal sempre que requeridos pelo fisco. Enviar os arquivos de geração periódica para a fiscalização conforme procedimentos a serem definidos por cada unidade federada e manter a salvaguarda decadencial e prescricional destes arquivos. ManterManter pelos períodos decadenciais e prescricionais os registros de movimentação de vendas e estoques. Não registrarNão registrar informações contábeis diversas daquela que é por lei fornecida a Fazenda Pública, conforme inciso V do art 2º da Lei 8.137/90 |
